Quem são os privilegiados na reforma administrativa?
Leia a avaliação da assessoria jurídica do ANDES-SN e o quadro comparativo entre a redação atual e a proposta de emenda constitucional (PEC 32/2020), conhecida como PEC da Rachadinha, e saiba quem são os privilegiados.
A proposta de reforma administrativa apresentada por Bolsonaro e Guedes através da PEC nº 32/2020 foi avaliada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN. Leia a seguir a análise da PEC 32/20 e o quadro comparativo da PEC da Rachadinha. No quadro comparativo observe as mudanças propostas em relação ao texto atual da Constituição Federal.
A assessoria jurídica do Sindicato Nacional chama a atenção para as 3 fases de implementação da proposta de Bolsonaro e Guedes. A Fase 1 seria justamente a mudança constitucional, com implantação de um novo regime de vínculo para servidores públicos. A Fase 2 consistiria na apresentação de projetos de lei sobre carreira, gestão de desempenho, cargos, funções e gratificações além de ajustes no estatuto do serviço público, com profundas alterações no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). A Fase 3 traria um projeto de lei complementar que implantaria um marco regulatório chamado de “Novo Serviço Público”.
“Ao contrário do que saiu na grande imprensa, a maioria desse conjunto de regras será aplicado para todo e qualquer servidor público civil, independentemente do vínculo ocorrer junto ao Poder Executivo, Poder Legislativo ou Poder Judiciário, assim como o Governo Bolsonaro pretende ver expandido para todos os entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) e não apenas na União“, diz a avaliação jurídica preliminar.
A PEC 32/20 visa vedar a concessão dos seguintes direitos e garantias para qualquer integrante do serviço público federal, estadual ou municipal:
- férias em período superior a trinta (30) dias pelo período aquisitivo de um ano;
- adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio, assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;
- adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
- progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades;
Algumas dessas regras podem atingir os docentes que já estão na carreira pública, como o caso da redução de férias de 45 para 30 dias e a possibilidade de restrição para licença para qualificação (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
No entanto, muitos privilégios poderão ser mantidos em algumas carreiras, como as férias de 60 dias por ano para os magistrados (e membros do ministério público) e de 58 dias a cada ano para os parlamentares. Para isto bastaria indicar em lei complementar que estas seriam “carreiras típicas de estado”. Ao revés, aqueles cargos que não forem considerados como “típicos de estado” terão sua legislação de carreira fortemente afetada pela legislação das demais fases da “PEC da Rachadinha”.
Em resumo, sabemos bem quem irá garantir seus privilégios: os militares (que estão fora da PEC) e magistrados e políticos (que sempre fazem seus acordos de mútua preservação). Em contrapartida não haverá qualquer segurança jurídica para profissionais da educação e da saúde.
Mais uma vez o governo Bolsonaro ataca a educação, a ciência e a saúde pública. Venha conosco enfrentar a PEC da Rachadinha. Sindicato é pra lutar, não para assistir!