Ofício da Proen e DGP visa mexer nas férias docentes
A Reitoria do IFRS emitiu ofício circular na sexta, 16, em que determina a realização de “novos ciclos” de atividades pedagógicas não presenciais (APNP) como premissa para que professoras e professores possam gozar parcialmente seu direito de férias. Leia detalhes.
O Ofício circular PROEN/DGP nº 01/2020 (leia o ofício aqui), de 15 de outubro de 2020, foi divulgado na sexta-feira, 16. O documento alega ter por objetivo orientar cada campus acerca dos procedimentos de “marcação e posterior reprogramação” de férias docentes.
Para cumprir tal objetivo, marcar e posteriormente reprogramar as férias de professores e professoras, o Ofício Circular referido “orienta” que se organizem dois (2) ciclos de atividades pedagógicas não presenciais (APNP) para os cursos semestrais e seis (6) módulos mensais para o ensino médio integrado, em cada campus do IFRS.
A proposta da Reitoria sugere, ainda, que seja reservado um “intervalo de, no mínimo, 30 dias para as férias docentes em 2021“. E que o “gozo das férias docentes somente deverá ocorrer após a oferta mínima” de ciclos e módulos de APNP anteriormente mencionados.
Em relação as propostas “sugeridas” como “orientação” às direções dos campi pela PROEN e pela DGP, contidas no ofício circular 01/2020, o SINDOIF vem manifestar seu repúdio a qualquer tentativa de limitar o direito às férias de professores e professoras.
O Ofício Circular nº 01/2020 da PROEN/DGP apresenta uma proposta que, guardadas as devidas ressalvas, se aproxima do previsto na reforma administrativa de Bolsonaro e Guedes (PEC 32/2020). O texto sugere “no mínimo, 30 dias” de férias em 2021 sem garantir que o/a docente poderá gozar a previsão legal de 45 dias anuais de férias. A proposta de Paulo Guedes e Jair Bolsonaro, contida na PEC 32/2020, também sugere a redução das férias docentes de 45 para 30 dias anuais.
A assessoria jurídica de nosso sindicato emitiu na terça, 20, um parecer sobre os efeitos de tal proposta. Leia a seguir os Apontamentos sobre Ofício 001-2020.
Os apontamentos da assessoria jurídica do Sindoif incluem dois aspectos fundamentais, um deles relacionado com normativa do próprio IFRS e outro com a legislação superior.
No primeiro caso é nítido que o Conselho Superior admitiu as atividades pedagógicas não presenciais, a partir da Resolução CONSUP nº 38/2020, com início em 12 de setembro e para serem ofertadas em um cronograma preferencialmente em 12 semanas (que será concluído na 1ª semana de dezembro). E que a oferta de APNP deveria ser avaliada pela instituição sendo competência do Conselho Superior, não da PROEN, nem da DGP, realizar tal avaliação e estabelecer novo período de oferta.
O outro apontamento diz respeito a previsão da Lei nº 12.772/2012 que estabelece que para os professores e para as professoras “serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente“. Sendo claro que são 45 dias e que o/a docente poderá solicitar o gozo das férias tanto de forma parcelada quanto na forma integral.
O texto da assessoria jurídica do Sindoif conclui dizendo que “é importante que sigamos acompanhando a resposta das Direções Gerais dos campi à orientação da Reitoria, bem como os casos individuais de programação de férias, ou eventuais reprogramações e cancelamentos. Havendo a notícia de qualquer ao direito dos docentes, podemos avaliar a conveniência e possibilidade de discutir a questão judicialmente”.