Requerimento questiona IFRS sobre férias docentes

Por sindoif

Em requerimento administrativo enviado à Reitoria do IFRS na sexta, 27, o SINDOIF questionou sobre o direito às férias docentes tendo em vista o calendário do novo ciclo de APNP previsto na Resolução Consup nº 45/2020. Saiba mais.

O SINDOIF SSIND – Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS – encaminhou na última sexta-feira, 27/11, um requerimento administrativo ao Reitor do IFRS, Prof. Júlio Heck, com algumas dúvidas acerca de como será garantido o direito às férias de professores e professoras tendo em vista o novo calendário de atividades pedagógicas não presenciais (APNP) aprovado pelo Conselho Superior em 13/11/2020.

Um dos questionamentos diz respeito a orientação das áreas de gestão de pessoas para que cada docente com férias agendadas e autorizadas pela própria instituição, marcadas em período coincidente com o calendário do novo ciclo de APNP, peça, individualmente, a interrupção de seu respectivo período de férias.

Para o SINDOIF a legislação especifica a quem cabe interromper as férias de servidores e servidoras, nos casos expressamente previstos na Lei nº 8.112/1990, conforme segue:

Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Ou seja, não caberia ao servidor ou servidora solicitar interrupção de férias que tenham sido devidamente agendadas e aprovadas pela própria instituição.

Outro ponto questionado diz respeito ao agendamento de férias para quem tenha dois períodos acumulados, de acordo com o previsto no Art. 77 da citada Lei 8112/90.

Significa dizer que parcela de férias referente a 2019 deve, no limite, ser agendada para iniciar ainda em 2020 e, de forma contínua,  encerrar o tempo restante em 2021. Nosso sindicato perguntou quais os impactos em relação ao cumprimento da norma legal neste caso específico, diante de eventual possibilidade da interrupção de férias ocorrer em janeiro do próximo ano.

Será possível reagendar no SIGEPE, plataforma controlada pelo governo federal, o período faltante? Será possível, neste caso, gozar período de férias de 2019 após o encerramento do 2º ciclo de APNP em 2021?

O Reitor do IFRS confirmou o recebimento do requerimento na própria sexta, 27. Assim que recebermos o retorno da Reitoria, divulgaremos a resposta para todos e todas. Segue o texto completo do Requerimento administrativo enviado à Reitoria do IFRS.

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