Reitoria do IFRS respondeu requerimento sobre férias

Por sindoif

A Reitoria do IFRS respondeu nesta sexta, 4, ao requerimento administrativo encaminhado pelo SINDOIF que solicitava esclarecimentos em relação ao fluxo de férias docentes tendo em vista o calendário de novo ciclo de atividades pedagógicas não presenciais (APNP). Leia detalhes.

O SINDOIF – Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS – enviou à Reitoria um requerimento administrativo (leia aqui), em 27/11, solicitando esclarecimentos em relação ao direito de férias de professores e professoras tendo em vista o Conselho Superior (CONSUP) ter aprovado a data de 18 de janeiro de 2021 como limite para início de novo ciclo de APNP.

A resposta da Reitoria veio através do Ofício nº 263/2020/GAB/REI/IFRS recebido pelo SINDOIF em 04/12/2020.

Em linhas gerais o Reitor do IFRS, Prof. Júlio Heck, esclareceu que a interrupção de férias previamente agendada e aprovada pela instituição cabe exclusivamente ao Reitor ou a Diretor(a) Geral de campus, tendo em vista o que prevê o Art. 80 da Lei nº 8.112/90 e a Instrução Normativa nº 07/2019 do IFRS. E que será feita com base na “necessidade de serviço“, tendo em vista o 2º ciclo de APNP, “declarada pelo Diretor Geral ou Reitor“.

Desta forma resta claro não existir amparo legal para que as coordenadorias de gestão de pessoas dos campi requeiram que o servidor ou a servidora docente solicite individualmente a interrupção de suas férias já agendadas e aprovadas. A resposta contida no Ofício 263/20 da Reitoria do IFRS determina que a interrupção de férias é prerrogativa dos gestores. Não cabendo, portanto, que a professora ou o professor envie qualquer solicitação neste sentido.

Um outro esclarecimento importante contido no referido Ofício 263/20 diz respeito a possibilidade de interrupção de férias para servidor ou servidora que tenha parcela referente a 2019, devidamente agendada e aprovada para gozar entre o período final de 2020 e o início de 2021. A resposta foi que, neste caso, não é possível a interrupção das férias, tendo em vista que não há como indenizar o(a) servidor(a).

Após os esclarecimentos contidos no Ofício assinado pelo Reitor do IFRS, o SINDOIF se coloca a disposição de professores e professoras para quaisquer encaminhamentos referentes ao tema.

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