Edital para escolha do Conselho de Representantes

Por sindoif
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De acordo com a proposta aprovada pela Diretoria Executiva do SINDOIF SSind, em reunião ocorrida em 12 de dezembro de 2020, publica-se o Edital Eleitoral nº 02/2020.

O presente edital, nos termos do Regimento Geral do SINDOIF SSind (leia no link), objetiva normatizar o processo eleitoral com vistas a escolha do Conselho de Representantes da seção sindical com mandato de dois (2) anos a contar da homologação final dos resultados.

Art. 1º A escolha do Conselho de Representantes do SINDOIF – Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS, nos termos do regimento da seção sindical, será regida pelo presente edital e conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria Executiva do SINDOIF SSind.

Art. 2º A escolha de que trata o presente edital deverá ser realizada em votação individual, exclusiva para sindicalizados e sindicalizadas, em cada campus da base, a ser realizada em 21 (vinte e um) de janeiro de 2021.
Parágrafo Único. Cada sindicalizado e cada sindicalizada poderá votar apenas no campus de sua lotação e em uma única chapa.

Art. 3º. A homologação final do resultado para escolha do Conselho de Representantes deverá ocorrer em assembleia geral docente (AGD), exclusiva para sindicalizados e sindicalizadas no SINDOIF, convocada pela Diretoria Executiva, que ocorrerá no prazo de até dez (10) dias corridos após a eleição.
Parágrafo Único. A posse do novo Conselho de Representantes deverá ocorrer na própria AGD de que trata o caput, imediatamente após a homologação final do processo de escolha do Conselho de Representantes.

Art. 4º A inscrição de chapa, com designação de titular e suplente para concorrer à eleição de que trata o presente edital, deverá ocorrer até as 18h (dezoito horas) do dia 18 (dezoito) de janeiro de 2021.
§1º As inscrições serão recebidas exclusivamente no endereço eletrônico da seção sindical, a saber <contato@andes.sindoif.org.br>, indicando nome completo e campus de lotação de cada integrante da chapa solicitante.
§2º A composição do Conselho de Representantes é definida no Regimento Geral do SINDOIF SSind, sendo uma representação de cada campus da base da seção sindical, com um/a titular e um/a suplente.
§3º Poderão concorrer professores e professoras sindicalizados e sindicalizadas no SINDOIF SSind até o prazo de publicação do presente edital e em dia com a tesouraria, com exceção de integrantes da Diretoria Executiva.
§4º O professor ou professora só poderá concorrer para a representação do campus de sua lotação.

Art. 5º A homologação de candidaturas será realizada pela Comissão Eleitoral e divulgada até as 23h (vinte e três horas) do dia 19 (dezenove) de janeiro de 2021, através de e-mail enviado para a lista de sindicalizados e sindicalizadas do SINDOIF SSind.

Art. 6º A(s) chapas(s) homologada(s) poderá(ão) fazer campanha eleitoral durante o período previsto entre as sete horas (7h) e as 23h (vinte e três horas) do dia 20 (vinte) de janeiro de 2021.

Art. 7º O campus que tiver uma única chapa inscrita e homologada não precisará realizar votação, sendo a chapa única considerada automaticamente eleita.

Art. 8º Das decisões tomadas pela Comissão Eleitoral caberá recurso exclusivamente à Assembleia Geral Docente da Seção Sindical, encaminhados por escrito, que deverá apreciar eventuais recursos antes da homologação final do processo de escolha do Conselho de Representantes.

Art. 9º A Assembleia Geral Docente convocada para homologação final do processo de escolha do Conselho de Representantes deverá apreciar quaisquer situações não previstas no presente edital, desde que provocada por escrito por sindicalizado ou sindicalizada do SINDOIF SSind.

Art. 10 Revogam-se quaisquer disposições em contrário a partir da publicação do presente edital, nos termos do Regimento Geral do SINDOIF SSind.

Porto Alegre (RS), 14 (quatorze) de dezembro de 2020

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